Movimento Peneda Gerês Com Gente

Nome:
Local: Peneda-Gerês, Minho, Portugal

Comissão Restrita: Amaro Ribeiro, António Pires, António Príncipe, Filipe Mota Pires, João Pereira, José Carlos Pires, José Fernandes, Luís Filipe Pires, Manuel António Sousa. Pode contactar-nos através do seguinte endereço de email: pnpgcomgente@gmail.com. Ou por correio, para a Sede da Junta de Freguesia de Campo do Gerês, em Campo do Gerês, 4840-030 Terras de Bouro

quinta-feira, 10 de março de 2011

Mais olhos do que barriga

O Movimento Peneda Gerês Com Gente produziu um resumo (consulte aqui) das situações que considera incorrectas do ponto de vista normativo, injustas para as populações locais, caricatas face à falta de meios do PNPG e do absurdo de querer regular todos os detalhes das actividades nas propriedades privadas das pessoas que cá vivem.

Desta análise, queremos destacar o seguinte:
1. Não foram dadas respostas às pessoas que reclamaram em sede de discussão pública, invocando lesão de direitos subjectivos. Esta falta de resposta e, o que é mais importante, não acautelar as situações invocadas no próprio POPNPG, é uma grosseira violação da lei e dos princípios de funcionamento do Estado de Direito.

2. O Plano de Ordenamento (POPNPG) tem de mencionar expressamente a estrutura da propriedade que constitui o território. Somos tantas vezes acusados de beneficiar de privilégios, quando na realidade se trata de restrições aos direitos de propriedade.

3. O POPNPG é retrogado, porque apenas consagra práticas, usos e costumes tradicionais. Apesar de no artº 2º, nº 4, alínea e) definir como objectivo específico o respeito pela evolução dos modos de vida das populações locais, tal desiderato não se reflecte no desenvolvimento do regulamento.

4. A complexidade normativa deste regulamento é de tal natureza que se revela completamente desadequada ao mundo rural. Além disso, contém várias situações aberrantes, ilegais e injustas que merecem de nós o maior repúdio e contestação. Curiosamente, em todas essas situações, os técnicos do ICNB descambaram sempre no mesmo sentido, o de prejudicarem as populações locais, fazendo lembrar aquele vendedor que se engana sempre no troco em prejuizo do cliente. Veja-se com atenção como é tratada a recolha de frutos silvestres e cogumelos:
- diz-se no artº 35º, nº 2 que é proibida em área de protecção parcial do tipo I, mas no artº 14º, nº 1, alínea i), já se diz ao contrário;
- relativamente à mesma actividade, se ela se desenvolver em área de protecção parcial do tipo II, não pode ser feita por um proprietário, no seu terreno, caso não seja residente. Mas os mesmos cogumelos já podem ser apanhados por um qualquer residente, mesmo que viva do lado espanhol, no terreno onde o proprietário é proibido de apanhar o que é seu (disposições conjugadas do artº 16º, nº 1, alínea a) e artº 35º, nº 3)!

Além do mais, a implementação e a cabal fiscalização deste POPNPG careciam de uma estrutura humana e material megalómanas, despropositadas para o regime actual, para a capacidade do Estado e para os verdadeiros propósitos quanto ao que deve ser feito no território. Por isso, a evidente falta de meios, o desinvestimento e o desleixo vão tornar impraticável este plano, promover o furtivismo e a ilegalidade e, o que nos preocupa verdadeiramente, permitir actuações discricionárias e persecutórias contra determinadas pessoas.

Mais uma vez, 200 anos depois, o Estado é vilão e insiste em introduzir no território espécies humanas infestantes e indesejadas

Ter mais olhos que barriga