Nome:
Local: Peneda-Gerês, Minho, Portugal

Comissão Restrita: Amaro Ribeiro, António Pires, António Príncipe, Filipe Mota Pires, João Pereira, José Carlos Pires, José Fernandes, Luís Filipe Pires, Manuel António Sousa. Pode contactar-nos através do seguinte endereço de email: pnpgcomgente@gmail.com. Ou por correio, para a Sede da Junta de Freguesia de Campo do Gerês, em Campo do Gerês, 4840-030 Terras de Bouro

quinta-feira, 10 de março de 2011

Mais olhos do que barriga

O Movimento Peneda Gerês Com Gente produziu um resumo (consulte aqui) das situações que considera incorrectas do ponto de vista normativo, injustas para as populações locais, caricatas face à falta de meios do PNPG e do absurdo de querer regular todos os detalhes das actividades nas propriedades privadas das pessoas que cá vivem.

Desta análise, queremos destacar o seguinte:
1. Não foram dadas respostas às pessoas que reclamaram em sede de discussão pública, invocando lesão de direitos subjectivos. Esta falta de resposta e, o que é mais importante, não acautelar as situações invocadas no próprio POPNPG, é uma grosseira violação da lei e dos princípios de funcionamento do Estado de Direito.

2. O Plano de Ordenamento (POPNPG) tem de mencionar expressamente a estrutura da propriedade que constitui o território. Somos tantas vezes acusados de beneficiar de privilégios, quando na realidade se trata de restrições aos direitos de propriedade.

3. O POPNPG é retrogado, porque apenas consagra práticas, usos e costumes tradicionais. Apesar de no artº 2º, nº 4, alínea e) definir como objectivo específico o respeito pela evolução dos modos de vida das populações locais, tal desiderato não se reflecte no desenvolvimento do regulamento.

4. A complexidade normativa deste regulamento é de tal natureza que se revela completamente desadequada ao mundo rural. Além disso, contém várias situações aberrantes, ilegais e injustas que merecem de nós o maior repúdio e contestação. Curiosamente, em todas essas situações, os técnicos do ICNB descambaram sempre no mesmo sentido, o de prejudicarem as populações locais, fazendo lembrar aquele vendedor que se engana sempre no troco em prejuizo do cliente. Veja-se com atenção como é tratada a recolha de frutos silvestres e cogumelos:
- diz-se no artº 35º, nº 2 que é proibida em área de protecção parcial do tipo I, mas no artº 14º, nº 1, alínea i), já se diz ao contrário;
- relativamente à mesma actividade, se ela se desenvolver em área de protecção parcial do tipo II, não pode ser feita por um proprietário, no seu terreno, caso não seja residente. Mas os mesmos cogumelos já podem ser apanhados por um qualquer residente, mesmo que viva do lado espanhol, no terreno onde o proprietário é proibido de apanhar o que é seu (disposições conjugadas do artº 16º, nº 1, alínea a) e artº 35º, nº 3)!

Além do mais, a implementação e a cabal fiscalização deste POPNPG careciam de uma estrutura humana e material megalómanas, despropositadas para o regime actual, para a capacidade do Estado e para os verdadeiros propósitos quanto ao que deve ser feito no território. Por isso, a evidente falta de meios, o desinvestimento e o desleixo vão tornar impraticável este plano, promover o furtivismo e a ilegalidade e, o que nos preocupa verdadeiramente, permitir actuações discricionárias e persecutórias contra determinadas pessoas.

Mais uma vez, 200 anos depois, o Estado é vilão e insiste em introduzir no território espécies humanas infestantes e indesejadas

1 Comentários:

Blogger Carlos Lourenco Ribeiro disse...

Este plano de ordenamento também diz esta aberração:
“Para este efeito, são considerados como residentes todos os moradores no Parque Transfronteiriço do Gerês/Xurés, incluindo assim também os residentes no Parque Natural da Baixa Limia — Serra do Xurés, situado em território espanhol”

Artigo 7.º
Actos e actividades interditos

f) O exercício da caça ou da actividade cinegética em
terrenos cinegéticos não ordenados;
g) A pesca, fora de zonas de pesca reservada e de concessões
de pesca desportiva;

Eu não percebo onde está a inteligência das nossas entidades e governantes portugueses com ” p” pequeno. Então se este plano de ordenamento é para TODAS estas populações cumprirem porque é que do lado de Espanha se pode caçar e pescar sem "restrições" dentro/junto ás mesmas zonas de classificação ???
Dou o ex: até agora sempre podia fazer pesca (com a aquisição da licença normal via multibanco) desportiva na ALBUFEIRA DO LINDOSO, e agora com a entrada do novo POPNPG já não posso pescar na terra onde nasci, sou residente e natural, mas dentro das mesmas águas desta albufeira basta andar 1Km e passar a fronteira da Madalena para o lado de Espanha BAIXO LIMIA e lá já posso pescar, caçar, e andar com motorizações a motor (não concordo com as motorizações a motor porque só poluem as águas) sem qualquer interdição, e não sou nem natural nem residente nem outra coisa qualquer á aquele País.
No artigo 31º da PESCA outras duas aberrações, e que demonstra bem que quem fez aprovou estas leis não percebe ABSOLUTAMENTE NADA E TEM ABSOLUTO DESCONHECIMENTO da realidade actual e do que está a falar :
“7 — Cada pescador só pode pescar e transportar, por dia e por troço, o máximo de 10 trutas e 20 espécimes de cada uma das outras espécies pescáveis, com excepção das espécies não indígenas cuja captura e transporte não estão sujeitos a limite.
8 — Os espécimes capturados de espécies não indígenas não podem ser devolvidos à água nem conservados vivos.”
Pescar no máximo 10 trutas diárias ou por época/ano de pesca ??? Esta lei é para este ano ou foi para 10 anos atrás? Quem é que agora em 2011 pesca aqui 10 trutas diárias?
Quanto ás espécies não indígenas capturadas já que não posso devolve-las á água nem conserva-las vivas estão incluídos todos os exemplares mesmo aqueles que se apresentem fora de medida? E estas espécies indígenas como a carpa, lúcio, achigã, quem as introduziu cá foram as populações residentes ou vieram das barragens a montante como a De Las CONCHAS- Espanha?
Visto que está interdito pescar nestas albufeiras Lindoso, Touvedo, Rio Lima etc, e quando existir concessão vão ser, como já é natural neste país, aplicadas taxas aos RESIDENTES E NATURAIS mas com que objectivo/finalidade? Vai ser com esse dinheiro que o ICNB depois vai REPOVOAR os rios e as albufeiras do PNPG com especies autóctones? E era... Então se o objectivo deste POPNPG é proteger ao máximo a fauna e a flora se pagar taxas já se pode DESTRUIR se não pagar taxas já não se pode destruir?
Como disse anteriormente só falta a estas populações, ALÉM DE JÁ PAGAREM COMO QUALQUER OUTRO PORTUGUES TODOS OS IMPOSTOS, terem que pagarem mais uma taxa para poderem respirarem o ar do PNPG!

quinta-feira, março 24, 2011 8:05:00 PM  

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