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Local: Peneda-Gerês, Minho, Portugal

Comissão Restrita: Amaro Ribeiro, António Pires, António Príncipe, Filipe Mota Pires, João Pereira, José Carlos Pires, José Fernandes, Luís Filipe Pires, Manuel António Sousa. Pode contactar-nos através do seguinte endereço de email: pnpgcomgente@gmail.com. Ou por correio, para a Sede da Junta de Freguesia de Campo do Gerês, em Campo do Gerês, 4840-030 Terras de Bouro

domingo, 13 de dezembro de 2009

A romaria das taxas ainda vai no adro

Desde o dia 5 de Dezembro que se encontra suspensa a Portaria 1245/2009, que trouxe valores absurdos e injustos a cobrar pelo ICNB, tanto pelo uso de espaços públicos como privados classificados como áreas protegidas.
Finalmente, parece que chegou alguém diferente ao ministério do ambiente e de uma só penada, arrasa o seu antecessor – pois é a única peça alterada naquele infernal engrenagem ambientalista, e chama de incompetentes os serviços do Ministério, por não saberem interpretar devidamente o espírito da malfadada portaria.
Leia-se com atenção o preâmbulo da portaria agora publicada e reflicta-se só um bocadinho nas mensagens que ali são veiculadas. São sinais muito curiosos os que agora nos são dados:
- havia equívocos no âmbito de aplicação
- havia equívocos na determinação dos actos a taxar
- todavia, não se procurou agravar os custos das actividades sujeitas a prestação de serviços pelo ICNB
- todavia, não se procurou criar ou alterar obrigações fiscais fora da lei, por ser insconstitucional
Mas, curiosamente, o que a Sra Ministra promete fazer é apenas:
- melhorar algumas disposições por causa da sua intelegibilidade
- explicitar melhor o quadro das taxas, através de ajustamentos e rectificações com vista à correcta apreensão pelos destinatários das taxas a cobrar pelo ICNB
Merece uma especial chamada de atenção este último propósito do Governo, de nos explicar melhor o que devemos pagar. Há de certeza um grande equívoco, pois o problema não está na interpretação que o povo faz da portaria, mas no procedimento seguido pela Administração para a sua aplicação. O exemplo que demos na notícia (post) do dia 5 de Dezembro, não deixa margem para dúvidas, sobre os propósitos do ICNB e sobre quem fixava a interpretação das normas. Até apetece perguntar:
- mas, afinal, qual era o objectivo daquela portaria?
- será inimputável (agora está na moda) o seu autor?
- será que querem fazer de nós gente de menores capacidades (parece mal chamar estúpido)?
Quanto ao curto articulado da nova portaria, chamamos a atenção para o seguinte:
- a portaria das taxas gordas apenas está suspensa por um prazo de 3 meses, ou seja, até ao dia 5 de Março de 2010.
- entretanto, voltou a estar em vigor a Portaria nº 754/2003
Contrariamente ao que a Sra Ministra do ambiente refere no preâmbulo da portaria de suspensão das taxas gordas, de que não se procurou agravar os custos, a diferença de preços entre estas duas portarias fala por si.
O problema das taxas a cobrar pelo ICNB apresenta-se em duas dimensões diferentes: por um lado, o simples aumento dos preços, sobre exactamente os mesmos actos; e, por outro, o alargamento do âmbito de aplicação, ou seja, sujeita a taxas um infindável número de actividades desenvolvidas dentro das áreas protegidas (só falta taxar o simples acto de respirar).
Para nós, gentes que vivemos dentro das áreas protegidas, além de sofrermos os agravamentos pelo simples aumento do preço dos serviços pretensamente prestados pelo ICNB, não conseguimos suportar mais taxas sobre o que fazemos no nosso quotidiano, incluindo na nossa propriedade privada. Por isso, não vemos outro propósito nestas taxas que não seja o de correr connosco daqui, para se garantir a falsa wilderness area para dela usufruirem os turistas endinheirados.
E no que toca à nossa propriedade privada, onde também se incluem os baldios, há, ainda, uma outra dimensão do problema, que está a ser escamoteada neste processo, apesar de já termos chamado à atenção sobre ele. Trata-se da cobrança de taxas pelo ICNB pelo uso por terceiros das nossas propriedades privadas, nomeadamente na visitação.
No caso concreto desta área protegida (PNPG), onde o terreno em posse do Estado (parte dele esbulhado) representa uma infima parcela, continua a cobrar-se taxas indiferenciadamente como se tudo fosse coutada do ICNB.
Há um grande caminho a percorrer pelos tecnocrátas e pelos ambientalistas, no respeito pelas pessoas em geral e pelas populações locais. Há que diferenciar as actividades em função dos regimes de propriedade, do tipo e do seu fim. Há, também, que chegar a acordo com os propretários dos terrenos inseridos nas áreas protegidas. Enfim, há tanta coisa para fazer e que podemos fazer bem, assim os Senhores o queiram.
Para quem anda distraído, ou faz de conta, lembramos que os opiáceos do povo já vão para além da relegião e do futebol. Hoje, é preciso descomprimir das tensões do dia-a-dia num simples passeio pela floresta ou pela montanha. Mal do país que vê nesta necessidade (já primária) um pretexto para arrecadar receitas.
A marcha do dia 11, realizada em Braga contra as novas taxas a cobrar pelo ICNB, sendo muito importante para chamar a atenção da população portuguesa e dos nossos goverantes, não é suficiente para fazer arrepiar caminho àquela gente.
Apelamos à subscrição da petição pública online para que o assunto seja tratado na Assembleia de República.
Vamos ficar atentos porque isto não pára por aqui, esta gente do “ambiente” vai querer enganar-nos de qualquer maneira, particularmente numa altura em que é preciso arrecadar receita, custe o que custar.

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