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Local: Peneda-Gerês, Minho, Portugal

Comissão Restrita: Amaro Ribeiro, António Pires, António Príncipe, Filipe Mota Pires, João Pereira, José Carlos Pires, José Fernandes, Luís Filipe Pires, Manuel António Sousa. Pode contactar-nos através do seguinte endereço de email: pnpgcomgente@gmail.com. Ou por correio, para a Sede da Junta de Freguesia de Campo do Gerês, em Campo do Gerês, 4840-030 Terras de Bouro

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Malditas taxas

Lamas de Mouro não fugiu à regra e o auditório esteve lotado, com muitas pessoas em pé, numa sessão animada.
Depois de uma primeira parte morna, concordando todos os presentes (funcionários do PNPG, autarcas e populares) nos princípios que devem ser observados, nas intenções de melhorar as condições de vida dos residentes e na necessidade de coordenação entre entidades, as coisas começaram a aquecer quando se questionou a legitimidade do PNPG para agir neste procedimento, considerando os prazos decorridos, os fundamentos para a classificação das áreas protegidas e os pés de barro existentes nas propostas apresentadas. Em seguida, colocaram-se questões concretas, daquelas que as pessoas vão sentir se esta lei for aprovada:
- se é permitido roçar mato na área de ambiente natural?
- se é permitido utilizar veículos motorizados nas actividades tradicionais em zona de protecção parcial tipo I?
- se continuará a ser permitido captar água na área de ambiente natural?
- se é permitido cortar lenha em zona de protecção parcial tipo I?
- o que é necessário fazer para arranjar os caminhos em área de ambiente natural?
- qual o valor das taxas a pagar para fazer as actividades agrícolas tradicionais?
Mais uma vez, as respostas dadas demonstram grande confusão entre o eventual bom senso do Sr. Director e os preceitos normativos da proposta de regulamento. O Sr. Jurista do PNPG tentou demonstrar um sentido de bondade e um sentido muito amplo de permissões onde elas não existem.
Foi pedido esclarecimento sobre os procedimentos relativos ao licenciamento das actividades de animação turística, designadamente sobre a visitação em terrenos baldios ou privados, sabendo-se que elas ocorrem sem o consentimento dos seus proprietários e dos compartes. Também esta questão ficou sem resposta. É que isto de cobrar taxas pelo uso de terrenos particulares é abusivo e injusto e merecerá a nossa forte oposição.
As malditas taxas vieram ajudar-nos a perceber a verdadeira dimensão desta proposta de regulamento. Elas são aplicadas sempre que haja um pedido de informação ou de autorização e, como se sabe, atingem até o absurdo de castigar as populações mais desfavorecidas. Por exemplo, as aldeias que se situam acima dos 900 metros não são excluídas dos regimes de protecção e por isso os seus residentes são obrigados ao pagamento de taxas para quase tudo (artº 26º). Ora. Sabendo-se que esses lugares correspondem a situações socioeconómicas mais débeis, obrigar estas gentes a pagar no mínimo 200,00€ de cada vez que fazem um requerimento (sem a garantia que é deferido) demonstra a insensibilidade do Estado, ou, o que parece mais lógico, o querer expulsar estas pessoas do território.
Não vamos acreditar no esquema de contornar a aplicação das taxas pelos ordenamentos criados pelos gestores de baldios, pois ele é circunstancial e esgotar-se-á logo que acabem os fundos comunitários, conforme acontece com todos os projectos e promessas do PNPG – veja-se a caça.

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