REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PNPG - PARTICIPAÇÃO DAS POPULAÇÕES
O ESTATUTO DO COMPARTE RESIDENTE NO PNPG
REVISÃO DOS PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DO PNPG
INTRODUÇÃO
No decurso dos trabalhos de revisão da proposta de Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, deparamo-nos com problemas de enquadramento dos direitos e deveres das pessoas que neste território nasceram e vivem, que são proprietárias de prédios rústicos e urbanos e, em alguns casos, compartes de terrenos comunitários, mais uma vez ameaçados por regulamentos administrativos que coarctam direitos mantidos mesmo no período da ditadura fascista. A estas pessoas, adiante designadas de residentes compartes, até para se distinguirem dos que ocasionalmente nasceram ou fixaram residência no território, entendemos ser imprescindível atribuir-lhes um estatuto, pelo qual se definam os seus direitos e deveres. Sim, também deveres, porque elas querem assumir obrigações no âmbito da protecção da natureza e da biodiversidade, tal como os seus antepassados o fizeram.
Concomitantemente, pretende-se ver definido um núcleo essência de princípios, de objectivos e de estratégias que protejam os sítios mais valiosos de desmandos dos actores do território, particularmente a Direcção do PNPG, autarquias locais e populações locais. Não raras vezes, sentimos que são desenvolvidas acções duvidosas e desligadas do interesse do território e das comunidades locais.
Queremos um verdadeiro Parque Nacional, onde há pessoas e que pode ser visitado!
SITUAÇÃO
Ao longo dos seus 37 anos, o PNPG foi dirigido por um vasto número de pessoas, cada uma delas procurando emprestar o seu cunho pessoal, adequando mesmo os serviços e as próprias normas ao seu conceito, ou seja, moldando à sua medida o próprio POPNPG. Reforça-nos a desconfiança nas Direcções do PNPG e dos seus propósitos. Dum vasto conjunto de evidências e de factos concretos, que poderiam ser apontados, salientando apenas alguns:
- Os últimos Directores cumprem, em média, mandatos de 3 anos. Estes ciclos são propícios ao desenvolvimento de projectos pessoais, que, em regra, se afastam dos interesses gerais;
- Até hoje, tem sido proibida a visitação nas áreas de reserva integral. A ciência, parece rendida a novos argumentos e a visitação voltará a ser permitida pelo regime agora em discussão;
- A degradação contínua e consequente desequilíbrio de habitats fundamentais à classificação de Parque (ver ex. mata da Albergaria)
- Os recursos gerados no território através da aplicação de taxas, nomeadamente da mata da Albergaria, deviam ser aplicados no território, particularmente quando há situações graves por resolver. Por exemplo, na desinfestação das mimosas.
Contrariando as ideias do Eng Lagrifa Mendes, mentor e criador do PNPG, que ao desenhar os limites do parque teve particular cuidado de neles incluir aldeias, campos e bouças, de modo a dar-lhe esta particularidade de ser um espaço natural onde vivem pessoas, ao tempo, talvez o único em toda a Europa.
Nos últimos anos, as políticas seguidas pelo PNPG vão no sentido contrário, tentando eliminar, pura e simplesmente, até as actividades ancestrais dos residentes compartes, negando, assim, causas do enriquecimento do património histórico e cultural do parque nacional, presente em todo o seu território, desde os vales ao cimo das serras.
Nos últimos anos, as políticas seguidas pelo PNPG vão no sentido de eliminar a actividade dos residentes compartes dentro do território que administra, o que não é aceite por esta comunidade, tanto mais que ela entende que faz parte integrante do território e que todo este património natural, histórico e cultural da região é fruto de uma sábia inter-acção entre o Homem e a natureza, desde há vários milhares de anos.
E no que diz respeito ao património natural, nunca devemos esquecer que os principais ataques ao território foram levados a cabo pelo próprio Estado. O abate das florestas autóctones de carvalhais foi feito pelos serviços florestais para ganhar espaço na plantação de resinosas. Os carvalhais que hoje existem devem-se à resistência dos compartes residentes!
Da mesma forma que os nossos antepassados defenderam a integridade do território, através de milícias locais e defenderam a floresta autóctone da ameaça destruidora de industrias e até da acção do Estado, queremos agora, também, ser parte activa na definição de estratégias de recuperação, de conservação, valorização e da exploração não só do património natural, mas também do construído, relevante também para a história local.
Entendemos ser necessário rever princípios e também as atribuições do PNPG, pois parecem-nos desadequados face à realidade actual e, o que é mais importante, depois de revistos, defininam o núcleo essencial de direitos, deveres e medidas necessárias à melhoria das condições de vida das populações locais e da protecção e valorização da natureza dos valores naturais e construídos. Por exemplo, hoje, parece-nos consensual que os vectores do desenvolvimento socioeconómico desta região já não são a educação e a saúde. Urge, assim, redefinir um novo paradigma de desenvolvimento, que aceitamos possa ser associado a um espaço estratégico e com produtos estratégicos no sector do turismo, entre outros.
Porém, não queremos ver-nos reféns de um modelo que seja fortemente influenciado por factores exógenos e conjunturais, distintos do tal “…projecto a longo prazo da valorização do Homem e da Natureza…), como refere o texto do decreto que instituiu o Parque Nacional. Por exemplo, o turismo pode ser afectado pela reforma do sistema neo-liberal em curso, pela crise económica e financeira que se avizinha, pela dependência do petróleo, entre outros factores. Qual reserva estratégia! Queremos manter o direito de poder usar as nossas propriedades e delas fazermos o devido uso, pelo menos como meio de subsistência.
Cremos que a regulamentação da actividade dos compartes residentes poderá ser feita através de incentivos e não da proibição, à semelhança do que é feito recorrentemente na União Europeia. Em vez de se proibir a pastorícia, ensinar a geri-la, incrementando-a ou não, para que seja mais rentável e, ao mesmo tempo, que seja estimuladora da regeneração da flora e fauna autóctones, com projectos integrados para a salvaguarda desses dois valores
Pode concluir-se, deste modo, que se deve definir, duma vez por todas, uma estratégia numa lógica de sustentabilidade e equilíbrio entre actividade humana local e conservação da natureza, onde poderá pensar-se também num turismo de alta qualidade.
Há ainda que chamar a atenção para o problema de desertificação do interior do país, principalmente das zonas mais desfavorecidas. Em termos socioeconómicos, todo o território abrangido pelo PNPG é de facto uma região desfavorecida, pelo que há necessidade de adoptar medidas que favoreçam a fixação das populações. Há mais de três décadas que esperamos por uma diferenciação positiva.
Temos orgulho em viver numa região que se revela cada vez mais essencial para o equilíbrio da sociedade, quer directamente ao nível do bem-estar das pessoas que a visitam, como de uma forma indirecta, amortecendo os efeitos da poluição produzida noutras regiões. Até porque é a nossa terra, temos consciência do seu valor e sempre fomos e continuaremos a ser solidários e mais que ninguém queremos o bem-estar de quem aqui busca “refúgio”.
A ACÇÃO DO HOMEM NO TERRITÓRIO – Exemplo da Mata da Albergaria
A Mata da Albergaria é uma área cujo potencial ambiental é elevadíssimo, isto é, estão presentes inúmeros factores biofísicos únicos que se conjugam na riqueza biogenética presente, a qual vem consagrada no seu estatuto de Mata Nacional e na sua inclusão em Zona de Protecção Total do PNPG, Rede Natura, entre outros.
Uma área com estas características e especificidades deverá obrigatoriamente ter a capacidade de fornecer de forma sustentável, recursos ou serviços ambientais, aos usos que lá ocorrem. No entanto, como é do conhecimento geral, e devidamente fundamentado por diversos trabalhos de investigação de especialistas, este potencial encontra-se seriamente comprometido.
No entanto, actualmente este potencial encontra-se comprometido e condicionado, facto esse, do conhecimento geral e devidamente fundamentado por diversos trabalhos de investigação elaborados no âmbito dessa temática.
Posto isto, é imperioso que se promova a inversão da tendência de degradação que se tem verificado, de modo a permitir a gradual reposição da sua funcionalidade enquadrada pela natureza do seu estado, após a perturbação que a “degradou”. Sublinhe-se que reposição não significa reconstrução do original, mas tão só, apoio natural padrão de reequilíbrio que qualquer sistema experimenta após uma perturbação.
É neste contexto e como base nestes preceitos que deverá assentar a estratégia de gestão da Mata Nacional.
No âmbito do documento aqui apresentado é feita apenas referência a um elemento, entre os inúmeros que deverão constituir tal estratégia de gestão. Uma vez que a sua importância tem vindo a ser subvalorizada e afastada das práticas de gestão, refira-se o factor acção antrópica ancestral, que desde tempos imemoriais moldou e se associou à biodinâmica local, tendo sido inclusivamente o garante da sua conservação até aos nossos dias.
Exactamente devido à proibição dessas práticas e dos resultados que estão à vista, entende-se que é urgente a reintrodução gradual desta variável, bruscamente eliminada nas últimas décadas, de forma a possibilitar a inversão da tendência de degradação e senescência da mata e o estabelecimento de novo equilíbrio ambiental.
Propõe-se então “re”-humanizar a paisagem, contemplando medidas que favoreçam a requalificação biofísica dos seus habitats e ecossistemas, pela reintrodução de técnicas de maneio ancestrais na gestão dos ecossistemas, devidamente validadas e monitorizadas à luz do conhecimento actual.
Neste sentido, as acções levadas a cabo sob a forma de pastoreio em regime extensivo rotativo e inclusivamente com definição de áreas interditas temporárias ou permanentes, os cortes e podas localizadas, a limpeza de matos entre outros métodos serão uma mais-valia que fará tender a balança ecológica para o reequilíbrio.
Somente após a eliminação dos principais desequilíbrios biofísicos presentes, será viável a implementação da actual estratégia de gestão do território, a qual se rege pela delimitação de áreas exclusivamente naturais. Não confundir com áreas exclusivamente sustentáveis.
Com vista a harmonizar as práticas de maneio com as limitações e condicionalismos associados à área da mata, poderá criar-se um “Calendário de Usos do Solo” no qual se planificam todos os procedimentos de manutenção da mata (limpeza de matos, corte de madeiras, etc.) e se possibilita que se concertem as necessidades de gestão biofísica com a participação das populações.
Refira-se ainda que o processo de recuperação ambiental constitui um processo criativo, dentro dos limites e do enquadramento biofísico local, sendo que qualquer que seja a perturbação incidente, esta não altera a natureza biofísica do condicionalismo de um local, mas tão só o modo como esse condicionalismo se manifesta.
OS DIREITOS CONSAGRADOS AOS COMPARTES RESIDENTES
Temos uma longa e rica história de luta e resistência, pela defesa dos nossos direitos e interesses legítimos e felizmente, também como demonstra a história, sempre estivemos do lado certo na defesa do meio.
Desde o início do século XX e até à década de 70, havia uma actividade intensa na área que agora se pretende transformar em Pan Parks. Mais de uma centena de habitantes na sua actividade pastoril, apícola ou silvícola, entre oito e nove dezenas de Guardas e trabalhadores florestais, várias dezenas de contrabandistas e perto de 20 Guardas Fiscais, ocupavam o território diariamente, durante todo o ano.
Desta vivência, destaca-se ainda o mercado ambulante na fronteira, fornecido por mercadores espanhóis, os rebanhos com mais de 5000 caprinos e o corte sistemático de azevinho para guarnecer as jogadas de fueiros dos cerca de 300 carros de bois. Esta “Babilónia” situava-se na Mata da Albergaria, curiosamente, na altura pejada de corsas e de lontras e com aguais reais a sobrevoar este espaço.
Por Decretos promulgados nos anos de 1904-1905, submetendo ao regime florestal diversas propriedades, foram consagrados os seguintes direitos:
Artº 3º
Aos povos limítrofes da Serra do Gerês continuam a ser garantidas as seguintes regalias:
1º O apascentamento de gados na serra;
2º O fabrico de carvão;
3º A roça de mato para adubo das terras;
4º A apanha dos produtos silvestres sem prejuízo do arvoredo;
5º A apanha de lenhas secas e rasteiras, e, na falta delas, o fornecimento de árvores que pelos empregados florestais forem marcadas para esse fim, e bem assim a concessão gratuita de madeiras aos indivíduos de comprovada pobreza;
6º A permanência dos currais como logradouros dos gados.
Artº 4º
Todas as concessões a que se refere o artº 3º serão reguladas e fiscalizadas pelos empregados florestais, e sempre gratuitas.
Mais uma vez se demonstra a especificidade deste território e das suas gentes. Ainda no período da monarquia, o regime florestal geral cedia e abria excepções para este povo da Serra do Gerês.
O QUE QUEREMOS DO POPNPG
Pretendemos que o novo POPNPG contemple o estatuto do comparte residente, um conjunto de princípios, de objectivos e de normas que reduzam a conflitualidade e promovam uma verdadeira parceria entre os actores do território, estabeleça os vectores estratégicos do desenvolvimento socioeconómico, entre outros.
1. O estatuto do comparte residente (ou com outra designação), pelo qual se fixem os direitos e deveres, designadamente os seguintes:
1.1 Direitos
- Ter efectiva representação nos órgãos de gestão do Parque;
- Participar na elaboração de estratégias e dos planos de ordenamento e gestão;
- Usufruir e explorar a sua propriedade dentro de uma lógica de boas práticas ambientais e de conservação da natureza;
- Visitar qualquer sítio;
- Circular livremente nas vias abertas à circulação automóvel;
- Circular livremente nas estradas florestais e caminhos no âmbito da realização de actividades permitidas;
- Dispor de boas acessibilidades dentro do PNPG;
- Ser devidamente compensado por eventuais restrições ao uso da sua propriedade;
- Ser devidamente compensado por eventuais restrições ao uso dos terrenos comunitários;
- Ser isento do pagamento de quaisquer taxas cobradas pelo PNPG ou ICNB, relativas ao território;
- Ser apoiado para desenvolver boas práticas ambientais;
- Sendo agente económico, beneficiar de um regime mais favorável, relativamente aos agentes não beneficiários deste estatuto;
- Manter todo os direitos estabelecidos por decreto régio, de 1904-1905.
1.2 Deveres
- Zelar pela sua propriedade segundo as boas práticas ambientais e de acordo com o grau de protecção do sítio;
- Participar em trabalhos comunitários para benefício comum e para beneficiação do território;
- Ter obrigações equiparadas às de vigilante da natureza;
- Sendo agente económico obrigar-se a respeitar um código de conduta (a elaborar)
2. Para além da consagração do nosso estatuto de compartes residentes, gostaríamos de ver contemplado no POPNPG o seguinte:
2.1 Identificação dos interesses vitais de protecção da natureza e da biodiversidade, definindo os princípios e objectivos que vinculem a acção do PNPG, das autarquias locais e do residente comparte;
2.2 Se definam os vectores estratégicos do desenvolvimento socioeconómico da região;
2.3 Se implementem mecanismos que estimulem o desenvolvimento económico das populações locais de forma sustentada;
2.4 Se adoptem medidas que incentivem o desuso de práticas que possam colidir com interesses não vitais do PNPG;
2.5 Só excepcional e pontualmente possa haver cobrança de taxas pelo uso do território, concretamente pelos sítios de valor de protecção mais elevado;
2.6 Criação, no quadro duma estratégia nacional, de mecanismos técnicos e financeiros de apoio às actividades tradicionais e de valorização do meio rural;
2.7 Que a via de comunicação que liga a freguesia de Campo do Gerês à Galiza seja melhorada no troço não asfaltado (do sítio da Guarda ao entroncamento da Albergaria), de modo que sejam respeitados direitos e preservados os valores naturais e os construídos. Esta intervenção, esperada há muito anos, não afectará mais os valores naturais do que eventualmente está a afectar a via que liga a fronteira da Portela do Homem à Vila do Gerês, nem queremos que coloquem em causa a preservação dos vestígios romanos da Via XVIII (“estrada da Jeira”).
Pretendemos ainda que:
A Lei Orgânica do PNPG seja revista, acolhendo as experiências do passado, reconheça a importância do Homem como agente necessário no território e se ajuste aos modelos de desenvolvimento e políticas modernas.
Se adopte uma atitude responsável e de compromisso com as populações locais, de modo a haver plena confiança entre os agentes do território;
Seja efectiva a participação das populações nos órgãos do PNPG. Dificilmente se entende a falta de funcionamento do Conselho Geral e da Comissão Científica. Nesta medida, deverá introduzir-se mecanismos que condicionem a acção da Direcção do PNPG quando não promove a participação das populações e das entidades que tomam assento nos órgãos definidos por lei.
REVISÃO DOS PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DO PNPG
INTRODUÇÃO
No decurso dos trabalhos de revisão da proposta de Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, deparamo-nos com problemas de enquadramento dos direitos e deveres das pessoas que neste território nasceram e vivem, que são proprietárias de prédios rústicos e urbanos e, em alguns casos, compartes de terrenos comunitários, mais uma vez ameaçados por regulamentos administrativos que coarctam direitos mantidos mesmo no período da ditadura fascista. A estas pessoas, adiante designadas de residentes compartes, até para se distinguirem dos que ocasionalmente nasceram ou fixaram residência no território, entendemos ser imprescindível atribuir-lhes um estatuto, pelo qual se definam os seus direitos e deveres. Sim, também deveres, porque elas querem assumir obrigações no âmbito da protecção da natureza e da biodiversidade, tal como os seus antepassados o fizeram.
Concomitantemente, pretende-se ver definido um núcleo essência de princípios, de objectivos e de estratégias que protejam os sítios mais valiosos de desmandos dos actores do território, particularmente a Direcção do PNPG, autarquias locais e populações locais. Não raras vezes, sentimos que são desenvolvidas acções duvidosas e desligadas do interesse do território e das comunidades locais.
Queremos um verdadeiro Parque Nacional, onde há pessoas e que pode ser visitado!
SITUAÇÃO
Ao longo dos seus 37 anos, o PNPG foi dirigido por um vasto número de pessoas, cada uma delas procurando emprestar o seu cunho pessoal, adequando mesmo os serviços e as próprias normas ao seu conceito, ou seja, moldando à sua medida o próprio POPNPG. Reforça-nos a desconfiança nas Direcções do PNPG e dos seus propósitos. Dum vasto conjunto de evidências e de factos concretos, que poderiam ser apontados, salientando apenas alguns:
- Os últimos Directores cumprem, em média, mandatos de 3 anos. Estes ciclos são propícios ao desenvolvimento de projectos pessoais, que, em regra, se afastam dos interesses gerais;
- Até hoje, tem sido proibida a visitação nas áreas de reserva integral. A ciência, parece rendida a novos argumentos e a visitação voltará a ser permitida pelo regime agora em discussão;
- A degradação contínua e consequente desequilíbrio de habitats fundamentais à classificação de Parque (ver ex. mata da Albergaria)
- Os recursos gerados no território através da aplicação de taxas, nomeadamente da mata da Albergaria, deviam ser aplicados no território, particularmente quando há situações graves por resolver. Por exemplo, na desinfestação das mimosas.
Contrariando as ideias do Eng Lagrifa Mendes, mentor e criador do PNPG, que ao desenhar os limites do parque teve particular cuidado de neles incluir aldeias, campos e bouças, de modo a dar-lhe esta particularidade de ser um espaço natural onde vivem pessoas, ao tempo, talvez o único em toda a Europa.
Nos últimos anos, as políticas seguidas pelo PNPG vão no sentido contrário, tentando eliminar, pura e simplesmente, até as actividades ancestrais dos residentes compartes, negando, assim, causas do enriquecimento do património histórico e cultural do parque nacional, presente em todo o seu território, desde os vales ao cimo das serras.
Nos últimos anos, as políticas seguidas pelo PNPG vão no sentido de eliminar a actividade dos residentes compartes dentro do território que administra, o que não é aceite por esta comunidade, tanto mais que ela entende que faz parte integrante do território e que todo este património natural, histórico e cultural da região é fruto de uma sábia inter-acção entre o Homem e a natureza, desde há vários milhares de anos.
E no que diz respeito ao património natural, nunca devemos esquecer que os principais ataques ao território foram levados a cabo pelo próprio Estado. O abate das florestas autóctones de carvalhais foi feito pelos serviços florestais para ganhar espaço na plantação de resinosas. Os carvalhais que hoje existem devem-se à resistência dos compartes residentes!
Da mesma forma que os nossos antepassados defenderam a integridade do território, através de milícias locais e defenderam a floresta autóctone da ameaça destruidora de industrias e até da acção do Estado, queremos agora, também, ser parte activa na definição de estratégias de recuperação, de conservação, valorização e da exploração não só do património natural, mas também do construído, relevante também para a história local.
Entendemos ser necessário rever princípios e também as atribuições do PNPG, pois parecem-nos desadequados face à realidade actual e, o que é mais importante, depois de revistos, defininam o núcleo essencial de direitos, deveres e medidas necessárias à melhoria das condições de vida das populações locais e da protecção e valorização da natureza dos valores naturais e construídos. Por exemplo, hoje, parece-nos consensual que os vectores do desenvolvimento socioeconómico desta região já não são a educação e a saúde. Urge, assim, redefinir um novo paradigma de desenvolvimento, que aceitamos possa ser associado a um espaço estratégico e com produtos estratégicos no sector do turismo, entre outros.
Porém, não queremos ver-nos reféns de um modelo que seja fortemente influenciado por factores exógenos e conjunturais, distintos do tal “…projecto a longo prazo da valorização do Homem e da Natureza…), como refere o texto do decreto que instituiu o Parque Nacional. Por exemplo, o turismo pode ser afectado pela reforma do sistema neo-liberal em curso, pela crise económica e financeira que se avizinha, pela dependência do petróleo, entre outros factores. Qual reserva estratégia! Queremos manter o direito de poder usar as nossas propriedades e delas fazermos o devido uso, pelo menos como meio de subsistência.
Cremos que a regulamentação da actividade dos compartes residentes poderá ser feita através de incentivos e não da proibição, à semelhança do que é feito recorrentemente na União Europeia. Em vez de se proibir a pastorícia, ensinar a geri-la, incrementando-a ou não, para que seja mais rentável e, ao mesmo tempo, que seja estimuladora da regeneração da flora e fauna autóctones, com projectos integrados para a salvaguarda desses dois valores
Pode concluir-se, deste modo, que se deve definir, duma vez por todas, uma estratégia numa lógica de sustentabilidade e equilíbrio entre actividade humana local e conservação da natureza, onde poderá pensar-se também num turismo de alta qualidade.
Há ainda que chamar a atenção para o problema de desertificação do interior do país, principalmente das zonas mais desfavorecidas. Em termos socioeconómicos, todo o território abrangido pelo PNPG é de facto uma região desfavorecida, pelo que há necessidade de adoptar medidas que favoreçam a fixação das populações. Há mais de três décadas que esperamos por uma diferenciação positiva.
Temos orgulho em viver numa região que se revela cada vez mais essencial para o equilíbrio da sociedade, quer directamente ao nível do bem-estar das pessoas que a visitam, como de uma forma indirecta, amortecendo os efeitos da poluição produzida noutras regiões. Até porque é a nossa terra, temos consciência do seu valor e sempre fomos e continuaremos a ser solidários e mais que ninguém queremos o bem-estar de quem aqui busca “refúgio”.
A ACÇÃO DO HOMEM NO TERRITÓRIO – Exemplo da Mata da Albergaria
A Mata da Albergaria é uma área cujo potencial ambiental é elevadíssimo, isto é, estão presentes inúmeros factores biofísicos únicos que se conjugam na riqueza biogenética presente, a qual vem consagrada no seu estatuto de Mata Nacional e na sua inclusão em Zona de Protecção Total do PNPG, Rede Natura, entre outros.
Uma área com estas características e especificidades deverá obrigatoriamente ter a capacidade de fornecer de forma sustentável, recursos ou serviços ambientais, aos usos que lá ocorrem. No entanto, como é do conhecimento geral, e devidamente fundamentado por diversos trabalhos de investigação de especialistas, este potencial encontra-se seriamente comprometido.
No entanto, actualmente este potencial encontra-se comprometido e condicionado, facto esse, do conhecimento geral e devidamente fundamentado por diversos trabalhos de investigação elaborados no âmbito dessa temática.
Posto isto, é imperioso que se promova a inversão da tendência de degradação que se tem verificado, de modo a permitir a gradual reposição da sua funcionalidade enquadrada pela natureza do seu estado, após a perturbação que a “degradou”. Sublinhe-se que reposição não significa reconstrução do original, mas tão só, apoio natural padrão de reequilíbrio que qualquer sistema experimenta após uma perturbação.
É neste contexto e como base nestes preceitos que deverá assentar a estratégia de gestão da Mata Nacional.
No âmbito do documento aqui apresentado é feita apenas referência a um elemento, entre os inúmeros que deverão constituir tal estratégia de gestão. Uma vez que a sua importância tem vindo a ser subvalorizada e afastada das práticas de gestão, refira-se o factor acção antrópica ancestral, que desde tempos imemoriais moldou e se associou à biodinâmica local, tendo sido inclusivamente o garante da sua conservação até aos nossos dias.
Exactamente devido à proibição dessas práticas e dos resultados que estão à vista, entende-se que é urgente a reintrodução gradual desta variável, bruscamente eliminada nas últimas décadas, de forma a possibilitar a inversão da tendência de degradação e senescência da mata e o estabelecimento de novo equilíbrio ambiental.
Propõe-se então “re”-humanizar a paisagem, contemplando medidas que favoreçam a requalificação biofísica dos seus habitats e ecossistemas, pela reintrodução de técnicas de maneio ancestrais na gestão dos ecossistemas, devidamente validadas e monitorizadas à luz do conhecimento actual.
Neste sentido, as acções levadas a cabo sob a forma de pastoreio em regime extensivo rotativo e inclusivamente com definição de áreas interditas temporárias ou permanentes, os cortes e podas localizadas, a limpeza de matos entre outros métodos serão uma mais-valia que fará tender a balança ecológica para o reequilíbrio.
Somente após a eliminação dos principais desequilíbrios biofísicos presentes, será viável a implementação da actual estratégia de gestão do território, a qual se rege pela delimitação de áreas exclusivamente naturais. Não confundir com áreas exclusivamente sustentáveis.
Com vista a harmonizar as práticas de maneio com as limitações e condicionalismos associados à área da mata, poderá criar-se um “Calendário de Usos do Solo” no qual se planificam todos os procedimentos de manutenção da mata (limpeza de matos, corte de madeiras, etc.) e se possibilita que se concertem as necessidades de gestão biofísica com a participação das populações.
Refira-se ainda que o processo de recuperação ambiental constitui um processo criativo, dentro dos limites e do enquadramento biofísico local, sendo que qualquer que seja a perturbação incidente, esta não altera a natureza biofísica do condicionalismo de um local, mas tão só o modo como esse condicionalismo se manifesta.
OS DIREITOS CONSAGRADOS AOS COMPARTES RESIDENTES
Temos uma longa e rica história de luta e resistência, pela defesa dos nossos direitos e interesses legítimos e felizmente, também como demonstra a história, sempre estivemos do lado certo na defesa do meio.
Desde o início do século XX e até à década de 70, havia uma actividade intensa na área que agora se pretende transformar em Pan Parks. Mais de uma centena de habitantes na sua actividade pastoril, apícola ou silvícola, entre oito e nove dezenas de Guardas e trabalhadores florestais, várias dezenas de contrabandistas e perto de 20 Guardas Fiscais, ocupavam o território diariamente, durante todo o ano.
Desta vivência, destaca-se ainda o mercado ambulante na fronteira, fornecido por mercadores espanhóis, os rebanhos com mais de 5000 caprinos e o corte sistemático de azevinho para guarnecer as jogadas de fueiros dos cerca de 300 carros de bois. Esta “Babilónia” situava-se na Mata da Albergaria, curiosamente, na altura pejada de corsas e de lontras e com aguais reais a sobrevoar este espaço.
Por Decretos promulgados nos anos de 1904-1905, submetendo ao regime florestal diversas propriedades, foram consagrados os seguintes direitos:
Artº 3º
Aos povos limítrofes da Serra do Gerês continuam a ser garantidas as seguintes regalias:
1º O apascentamento de gados na serra;
2º O fabrico de carvão;
3º A roça de mato para adubo das terras;
4º A apanha dos produtos silvestres sem prejuízo do arvoredo;
5º A apanha de lenhas secas e rasteiras, e, na falta delas, o fornecimento de árvores que pelos empregados florestais forem marcadas para esse fim, e bem assim a concessão gratuita de madeiras aos indivíduos de comprovada pobreza;
6º A permanência dos currais como logradouros dos gados.
Artº 4º
Todas as concessões a que se refere o artº 3º serão reguladas e fiscalizadas pelos empregados florestais, e sempre gratuitas.
Mais uma vez se demonstra a especificidade deste território e das suas gentes. Ainda no período da monarquia, o regime florestal geral cedia e abria excepções para este povo da Serra do Gerês.
O QUE QUEREMOS DO POPNPG
Pretendemos que o novo POPNPG contemple o estatuto do comparte residente, um conjunto de princípios, de objectivos e de normas que reduzam a conflitualidade e promovam uma verdadeira parceria entre os actores do território, estabeleça os vectores estratégicos do desenvolvimento socioeconómico, entre outros.
1. O estatuto do comparte residente (ou com outra designação), pelo qual se fixem os direitos e deveres, designadamente os seguintes:
1.1 Direitos
- Ter efectiva representação nos órgãos de gestão do Parque;
- Participar na elaboração de estratégias e dos planos de ordenamento e gestão;
- Usufruir e explorar a sua propriedade dentro de uma lógica de boas práticas ambientais e de conservação da natureza;
- Visitar qualquer sítio;
- Circular livremente nas vias abertas à circulação automóvel;
- Circular livremente nas estradas florestais e caminhos no âmbito da realização de actividades permitidas;
- Dispor de boas acessibilidades dentro do PNPG;
- Ser devidamente compensado por eventuais restrições ao uso da sua propriedade;
- Ser devidamente compensado por eventuais restrições ao uso dos terrenos comunitários;
- Ser isento do pagamento de quaisquer taxas cobradas pelo PNPG ou ICNB, relativas ao território;
- Ser apoiado para desenvolver boas práticas ambientais;
- Sendo agente económico, beneficiar de um regime mais favorável, relativamente aos agentes não beneficiários deste estatuto;
- Manter todo os direitos estabelecidos por decreto régio, de 1904-1905.
1.2 Deveres
- Zelar pela sua propriedade segundo as boas práticas ambientais e de acordo com o grau de protecção do sítio;
- Participar em trabalhos comunitários para benefício comum e para beneficiação do território;
- Ter obrigações equiparadas às de vigilante da natureza;
- Sendo agente económico obrigar-se a respeitar um código de conduta (a elaborar)
2. Para além da consagração do nosso estatuto de compartes residentes, gostaríamos de ver contemplado no POPNPG o seguinte:
2.1 Identificação dos interesses vitais de protecção da natureza e da biodiversidade, definindo os princípios e objectivos que vinculem a acção do PNPG, das autarquias locais e do residente comparte;
2.2 Se definam os vectores estratégicos do desenvolvimento socioeconómico da região;
2.3 Se implementem mecanismos que estimulem o desenvolvimento económico das populações locais de forma sustentada;
2.4 Se adoptem medidas que incentivem o desuso de práticas que possam colidir com interesses não vitais do PNPG;
2.5 Só excepcional e pontualmente possa haver cobrança de taxas pelo uso do território, concretamente pelos sítios de valor de protecção mais elevado;
2.6 Criação, no quadro duma estratégia nacional, de mecanismos técnicos e financeiros de apoio às actividades tradicionais e de valorização do meio rural;
2.7 Que a via de comunicação que liga a freguesia de Campo do Gerês à Galiza seja melhorada no troço não asfaltado (do sítio da Guarda ao entroncamento da Albergaria), de modo que sejam respeitados direitos e preservados os valores naturais e os construídos. Esta intervenção, esperada há muito anos, não afectará mais os valores naturais do que eventualmente está a afectar a via que liga a fronteira da Portela do Homem à Vila do Gerês, nem queremos que coloquem em causa a preservação dos vestígios romanos da Via XVIII (“estrada da Jeira”).
Pretendemos ainda que:
A Lei Orgânica do PNPG seja revista, acolhendo as experiências do passado, reconheça a importância do Homem como agente necessário no território e se ajuste aos modelos de desenvolvimento e políticas modernas.
Se adopte uma atitude responsável e de compromisso com as populações locais, de modo a haver plena confiança entre os agentes do território;
Seja efectiva a participação das populações nos órgãos do PNPG. Dificilmente se entende a falta de funcionamento do Conselho Geral e da Comissão Científica. Nesta medida, deverá introduzir-se mecanismos que condicionem a acção da Direcção do PNPG quando não promove a participação das populações e das entidades que tomam assento nos órgãos definidos por lei.