Movimento Peneda Gerês Com Gente

Nome:
Local: Peneda-Gerês, Minho, Portugal

Comissão Restrita: Amaro Ribeiro, António Pires, António Príncipe, Filipe Mota Pires, João Pereira, José Carlos Pires, José Fernandes, Luís Filipe Pires, Manuel António Sousa. Pode contactar-nos através do seguinte endereço de email: pnpgcomgente@gmail.com. Ou por correio, para a Sede da Junta de Freguesia de Campo do Gerês, em Campo do Gerês, 4840-030 Terras de Bouro

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Tristes evidências

Ainda ninguém ousou concorrer no Concurso Caça aos Indios, deduzindo nós que seja por falta de preparação técnica e conhecimento do território e da cultura local.
Não há, assim, vencedor, pelo que a 2ª versão do Concurso que estava a ser preparada fica adiada para uma melhor altura, considerando os resultados dos concorrentes.

Acontece que já se notam vários efeitos deste no Plano de Ordenamento, pelo que é de todo oportuno trazermos ao conhecimento público algumas evidências, que demonstram a ineficácia e incompetência de quem pretende administrar propriedades alheias ou ingerir na vida das pessoas e nos seus negócios.

Uma vez que estamos à porta de mais uma época haliêutica (pesca), convém recordar que,
- o POPNPG proibe a pesca em todo o território do PNPG

No dia 1 de Março começaria a pesca desportiva, nos locais tradicionais de pesca, pacificamente.
Poderiamos pescar nas Albufeiras contaminadas por espécies indevidamente introduzidas nas nossas águas, sabe-se lá por quem e com que motivo.

No entanto, o novo Plano de Ordenamento do PNPG (POPNPG) veio trazer à evidência um conjunto de factos que triste e infelizmente nos dão razão nestes protestos que temos feito contra o ICNB.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Concurso - Caça aos Indios no PNPG (suspenso)

O Movimento Peneda Gerês Com Gente realizou hoje uma reunião, através da sua Comissão Alargada, com vista à apreciação do Plano de Ordenamento do PNPG (POPNPG). Como resultado deste trabalho, resolvemos apresentar as conclusões de uma forma original, tipo concurso, destinado a estimular a análise crítica do Regulamento agora aprovado e a premiar o primeiro concorrente que responda correctamente a um conjunto de questões sobre o mesmo.

Regras do concurso
- cada participante apenas pode responder uma vez
- deve indicar o nome e o endereço de email
- o vencedor será o primeiro concorrente a responder correctamente
- o prémio é um fim-de-semana para duas pessoas numa unidade hoteleira no Gerês


Este concurso foi suspenso devido à publicação do relatório de análise do POPNPG, o qual contém a generalidade das rspostas do concurso.


Utilizando a opção de comentário, responda de forma sucinta às seguintes questões:
1. O residente numa freguesia inserida no PNPG, mas cuja casa de morada se situe fora do perímetro do PNPG é considerado residente para efeitos da aplicação do POPNPG?

2. Quais são as vantagens de um residente, relativamente ao proprietário (não residente) de um terreno situado em área de ambiente natural?

3. De que forma o POPNPG diferencia a visitação nos terrenos propriedade do Estado dos terrenos privados?

4. Porque motivo proibe o ICNB a instalação de sistemas de microprodução de energia fotovoltaicos?

5. Considerando o disposto nos artigos 7º, alínea e), 18º, nº 1, alínea c) e 37º, responda:
a. A recolha de pedra solta em que circunstâncias é autorizada e em que áreas?
b. Em que áreas se pode colher saibro?

6. Considerando o disposto nos artigos 7º, alínea j), 14º e 35º, responda:
a. Quem e onde pode colher frutos silvestres e cogumelos?
b. Em área de protecção parcial tipo I, é ou não possível colher cogumelos para autoconsumo?
c. O filho do proprietário de um terreno pode colher ali cogumelos? E o arrendatário?

7. O que precisa de fazer um proprietário para cortar um carvalho morto com 35 cm de diâmetro à altura do peito?

8. E se forem cinco carvalhos vivos com 34 cm de diâmetro à altura do peito?

9. Quando foi aprovada a Carta de Desporto de Natureza do PNPG?

10. Qual a taxa a pagar por uma pessoa que queira visitar, por trilho, a área de protecção total?

11. E se forem 10 pessoas?

12. Quais as razões que levaram o ICNB a obrigar os pastores a solicitarem autorização para exercerem a actividade referida no artº 14º, nº 1, alínea g)?

13. Em que locais se podem instalar apiários e quais as taxas aplicáveis?

14. Qual, ou quais são as situações em que é possível recuperar uma cabana de pastores em área de ambiente natural?

15. Indique duas edificações de apoio à pastorícia propriedade do PNPG situadas em área de protecção parcial do tipo II?

16. Quais os requisitos para realizar uma queimada e diga se há lugar ao pagamento de taxa?

17. Em que áreas é permitida a captação de água para fins particulares?

18. Prevê o artigo 40º que há lugar ao deferimento tácito na falta de resposta do ICNB nos prazos legais.
a. Qual o prazo para autorizar uma queimada?
b. Qual o prazo para autorizar o corte de um carvalho morto com 35 cm de diâmetro?
c. Qual o prazo para rejeitar uma comunicação prévia relativa a obra de escassa relevância urbanística?
d. Qual o prazo para emitir o parecer referido no artº 16º, nº 2, alínea h)?
e. E para o parecer referido na alínea c) do mesmo artigo e número?

19. Que restaurante vai o ICNB construir ao abrigo deste POPNPG?

20. E que empreendimentos turísticos de sua propriedade vai requalificar?

21. Que unidades de alojamento vão ser construidas ou melhoradas também com este POPNPG?

22. Quais são as estradas florestais do PNPG?

23. Que área tem o PNPG?

24. Qual a área do terreno propriedade o Estado?

Este questionário servirá ainda de guião para elaborar um conjunto de questões que vão ser colocadas à Assembleia da República, na sequência da sua Resolução nº 118/2010.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Plano de Ordenamento misterioso

Através do portal do Governo, foi anunciada a aprovação do POPNPG, em 26 de Janeiro, prevendo-se a sua publicação nos próximos dias.
Como povo paciente que temos sido, vamos esperar pela divulgação deste misterioso plano, acreditando que num Estado de direito democrático as instituições funcionam e a lei é respeitada, como, aliás, gostariamos de ver respeitadas as recomendações feitas ao Governo pela Assembleia da República nesta matéria, através da sua Resolução nº 118/2010.
Atrevemo-nos a afirmar que nunca houve em Portugal uma tão grande participação das populações locais numa discussão pública relativamente a uma área protegida. Temos em nossa mão centenas de cópias de reclamações onde se invocam direitos subjectivos lesados pela proposta trazida à discussão, pelo que se espera o respeito pelos direitos e vontades das gentes que cá vivem, conforme prevê o regime legal aprovado pelo D. L. nº 380/1999, nomeadamente no seu artº 48º.
O não cumprimento da formalidade legal de responder aos reclamantes e a oportunidade de negócio em torno das ITI's, nomeadamente as intervenções de roça, abertura e sinalização de caminhos e recuperação de cabanas em áreas anteriormente classificadas de "wilderness", levam-nos a supor que imperou algum bom-senso e o novo plano satisfaz as pretensões das gentes da Peneda-Gerês, adequando-se ao facto de mais de 92% do território classificado ser propriedade privada ou estar sob gestão comunitária, conforme a Constituição e a lei prevêm.
Não queremos deixar de recordar que uma das tarefas da democracia é justamente proteger as minorias. E os povos da Peneda-Gerês são uma minoria que ao longo das últimas 4 décadas sofre privações em nome de uma falsa protecção da natureza e do ambiente.
Aceitamos ir a jogo, participando activa e convictamente na discussão pública, dentro das regras que o Estado fixou para estas matérias (elaboração de planos de ordenamento especiais). Não aceitaremos deslealdades.
Esta missiva foi dirigida aos Senhores Deputados que recomendaram ao Governo um conjunto de medidas e de objectivos a prosseguir neste território, pedindo-se-lhes que fiquem atentos à surpresa que o Governo quer apresentar, escondida até hoje a sete chaves.
O Porta-voz do Movimento Peneda-Gerês Com Gente
José Carlos Pires