Movimento Peneda Gerês Com Gente

Nome:
Local: Peneda-Gerês, Minho, Portugal

Comissão Restrita: Amaro Ribeiro, António Pires, António Príncipe, Filipe Mota Pires, João Pereira, José Carlos Pires, José Fernandes, Luís Filipe Pires, Manuel António Sousa. Pode contactar-nos através do seguinte endereço de email: pnpgcomgente@gmail.com. Ou por correio, para a Sede da Junta de Freguesia de Campo do Gerês, em Campo do Gerês, 4840-030 Terras de Bouro

sábado, 16 de janeiro de 2021

Nova versão do POPNPG

O Plano de Ordenamento do PNPG foi publicado em Fevereiro de 2021. Recentemente foi publicado o DL nº 3/2021, de 7 de Janeiro, que obriga os Municípios a transpor o conteúdo do POPNPG em vigor, para os planos directores municipais, até 13 de Julho de 2021 Esta transposição já devia ter ocorrido, conforme decorre da lei, e podia ter sido feita harmoniosamente com a revisão do POPNPG, o que não aconteceu. Lei n.º 31/2014, de 30 de maio Artigo 78.º - Planos especiais 1 — O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser vertido, nos termos da lei,no plano diretor intermunicipal ou municipal e em outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, no prazo máximo de três anos, a contar da data da entrada em vigor da presente lei. 2 — Compete às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com o apoio das entidades responsáveis pela elaboração dos planos especiais de ordenamento do território em vigor e das associações de municípios e municípios abrangidos por aqueles, a identificação, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei, das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativas dos particulares que devam ser integradas em plano intermunicipal ou municipal. 3 — As normas identificadas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional nos termos do número anterior, são comunicadas à associação de municípios ou município em causa, para efeitos de atualização dos planos intermunicipais e municipais, sendo aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 46.º 4 — Findo o prazo definido no n.º 1, os planos especiais continuam a vigorar mas deixam de vincular direta e imediatamente os particulares, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 46.º Artigo 84.º Início de vigência A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação. Estudo - diagnóstico Lei 31/2014 DL nº 3/2021

10 anos mais tarde

O Plano de Ordenamento do PNPG foi publicado em Fevereiro de 2021. Recentemente foi publicado o DL nº 3/2021, de 7 de Janeiro, que obriga os Municípios a transpor o conteúdo do POPNPG em vigor, para os planos directores municipais, até 13 de Julho de 2021 Esta transposição já devia ter ocorrido, conforme decorre da lei, e podia ter sido feita harmoniosamente com a revisão do POPNPG, o que não aconteceu. Lei n.º 31/2014, de 30 de maio Artigo 78.º, Planos especiais 1 — O conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser vertido, nos termos da lei,no plano diretor intermunicipal ou municipal e em outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais, no prazo máximo de três anos, a contar da data da entrada em vigor da presente lei. 2 — Compete às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com o apoio das entidades responsáveis pela elaboração dos planos especiais de ordenamento do território em vigor e das associações de municípios e municípios abrangidos por aqueles, a identificação, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei, das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativas dos particulares que devam ser integradas em plano intermunicipal ou municipal. 3 — As normas identificadas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional nos termos do número anterior, são comunicadas à associação de municípios ou município em causa, para efeitos de atualização dos planos intermunicipais e municipais, sendo aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 46.º 4 — Findo o prazo definido no n.º 1, os planos especiais continuam a vigorar mas deixam de vincular direta e imediatamente os particulares, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 46.º Artigo 84.º Início de vigência A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação. Estudo - diagnóstico Lei 31/2014 DL nº 3/2021

sexta-feira, 2 de março de 2012

Aleluia!


Deve ter sido a primeira vez na história da nossa gente que as forças da lei estiveram do nosso lado. Aleluia!
Depois da tropa de Braga ter sitiado o Gerês, à procura de desordeiros e repor a ordem devido a sublevação dos povos rudes da serra, curiosamente, a mesma gente que ao fim de oito dias, pelas almas, lhes dava de comer, cosia e lavava as fardas esfarrapadas, e das manietações a que foram sujeitas no regime fascista, eis que finalmente a força policial com responsabilidade na área nega dar apoio ao PNPG para encerrar as estradas que dão acesso à mata nacional.
O PNPG não satisfeito com as recomendações da GNR para os inconvenientes de tal acto e também da ilegalidade do mesmo, mesmo assim persistiu na sua intenção de elaborar o termo de encerramento das estradas, obrigando a GNR a montar um dispositivo policial para o evitar. É caricato, mas é verdade, a GNR estava com ordens para deter quem colocasse as correntes na estrada!
Num momento em que os bombeiros não cumprem o seu papel por falta de gasóleo, que os próprios Vigilantes do PNPG não saem por falta de gasóleo e que tudo o que é supostamente supérfluo é para evitar, ontem estivera perto de 20 agentes do Estado, uns a tomar conta dos outros, durante todo o dia, quando podiam estar a fazer coisas úteis.
Denuncia-se aqui, e também o será feito por outras vias, o agente do estado que desencadeou este processo lesivo para o erário público e para a paz e tranquilidade pública, pedindo-se que contra o mesmo sejam apuradas responsabilidades.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Bom senso - Procura-se

Hoje, dia 1 de Março, o PNPG teima em encerrar as estradas que passam pela Mata Nacional, em sinal de posse, dos terrenos esbulhados às populações no Séc XIX.
Já toda a gente aceita e reconhece que as estradas são do estado. Nunca houve disputa de estradas.
Num momento de grande tensão por causa dos incêndios que ocorrem nesta altura, com acusções várias quanto à origem dos incêndios, falta de meios para o combate e falta de planos de defesa do património natural, era no mínimo de bom senso que se parasse com essa atitude arrogante e provocadora, acicatando as populações com tal acto de encerrar as estradas.
Felizmente, verificamos que a GNR está do lado da Grei e vai impedir mais um desmando de pessoas que não sabem lidar com gente.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Secretário de Estado promete escutar-nos

Hoje, perto do meio-dia, o Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Eng. Daniel Campelo, recebeu uma delegação do Movimento, numa breve reunião realizada no Museu Etnográfico de Vilarinho da Furna. Foi-lhe entregue um memorando contendo os seguintes documentos:
- Resolução da AR nº 118/210
- Carta dirigida à Ministra do Ambiente em 23 de Janeiro de 2010
- Análise do Plano de Ordenamento do PNPG
- Carta dirigida à actual Ministra do Ambiente (a disponibilizar brevemente)

Foi-lhe dito que dos três principais objectivos deste Movimento um já foi alcançado, que foi o afastamento do modelo "wilderness" e que contamos agora com o seu apoio para atingirmos os outros dois:
- (re)Definir os princípios de intervenção no território
- (re)Definir os vectores do desenvolvimento do território

Conforme já o havíamos proposto por várias vezes, particularmente aos Deputados que nos visitaram por altura dos incêndios, estamos esperançados que este novo modelo político de integração dos ministérios traga bem-estar às nossas gentes.
Apesar de poder consultar aqui a missiva que enviamos aos Deputados de então, recordamos:
"Ousamos ainda sugerir que esta área protegida terá melhor condução e sucesso se as estratégias e as acções estruturantes do território estiverem sob a tutela da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, pois é no desenvolvimento dos paradigmas do mundo rural que se vai ganhar em biodiversidade, na paisagem e na própria natureza, como acontecia antigamente. Ao Ambiente, sugerimos que se ocupe com as zonas verdes fora do mundo rural e com as grandes fontes de poluição".

Estamos de volta à acção. Queremos construir um verdadeiro Parque Nacional.

Mais Gente, junta

Desde esta semana que o Movimento conta com mais um grupo de pessoas que não sendo de cá, gostam de cá estar e de nos visitar. São o Grupo Informal Natureza Para Todos.
Apreciam a nossa montanha, as nossas terras e gostam da nossa gente.
Por cá passam muito do seu tempo livre e representam um conjunto de praticantes regulares de actividades desportivas e recreativas de pedestrianismo e montanhismo desenvolvidas dentro da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Juntos, percorreremos melhor este difícil trilho de devolver a natureza às pessoas.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Mais olhos do que barriga

O Movimento Peneda Gerês Com Gente produziu um resumo (consulte aqui) das situações que considera incorrectas do ponto de vista normativo, injustas para as populações locais, caricatas face à falta de meios do PNPG e do absurdo de querer regular todos os detalhes das actividades nas propriedades privadas das pessoas que cá vivem.

Desta análise, queremos destacar o seguinte:
1. Não foram dadas respostas às pessoas que reclamaram em sede de discussão pública, invocando lesão de direitos subjectivos. Esta falta de resposta e, o que é mais importante, não acautelar as situações invocadas no próprio POPNPG, é uma grosseira violação da lei e dos princípios de funcionamento do Estado de Direito.

2. O Plano de Ordenamento (POPNPG) tem de mencionar expressamente a estrutura da propriedade que constitui o território. Somos tantas vezes acusados de beneficiar de privilégios, quando na realidade se trata de restrições aos direitos de propriedade.

3. O POPNPG é retrogado, porque apenas consagra práticas, usos e costumes tradicionais. Apesar de no artº 2º, nº 4, alínea e) definir como objectivo específico o respeito pela evolução dos modos de vida das populações locais, tal desiderato não se reflecte no desenvolvimento do regulamento.

4. A complexidade normativa deste regulamento é de tal natureza que se revela completamente desadequada ao mundo rural. Além disso, contém várias situações aberrantes, ilegais e injustas que merecem de nós o maior repúdio e contestação. Curiosamente, em todas essas situações, os técnicos do ICNB descambaram sempre no mesmo sentido, o de prejudicarem as populações locais, fazendo lembrar aquele vendedor que se engana sempre no troco em prejuizo do cliente. Veja-se com atenção como é tratada a recolha de frutos silvestres e cogumelos:
- diz-se no artº 35º, nº 2 que é proibida em área de protecção parcial do tipo I, mas no artº 14º, nº 1, alínea i), já se diz ao contrário;
- relativamente à mesma actividade, se ela se desenvolver em área de protecção parcial do tipo II, não pode ser feita por um proprietário, no seu terreno, caso não seja residente. Mas os mesmos cogumelos já podem ser apanhados por um qualquer residente, mesmo que viva do lado espanhol, no terreno onde o proprietário é proibido de apanhar o que é seu (disposições conjugadas do artº 16º, nº 1, alínea a) e artº 35º, nº 3)!

Além do mais, a implementação e a cabal fiscalização deste POPNPG careciam de uma estrutura humana e material megalómanas, despropositadas para o regime actual, para a capacidade do Estado e para os verdadeiros propósitos quanto ao que deve ser feito no território. Por isso, a evidente falta de meios, o desinvestimento e o desleixo vão tornar impraticável este plano, promover o furtivismo e a ilegalidade e, o que nos preocupa verdadeiramente, permitir actuações discricionárias e persecutórias contra determinadas pessoas.

Mais uma vez, 200 anos depois, o Estado é vilão e insiste em introduzir no território espécies humanas infestantes e indesejadas